Regularizar: TJ-PI, Governo do Estado e Prefeitura entregam mais de 300 registros de imóveis em Guaribas
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Eu me sinto feliz!”. Essa é a resposta do lavrador Mariano da Silva, morador de Guaribas, ao ser questionado sobre o sentimento de, após tanta espera, receber o registro do seu imóvel. O senhor Mariano foi um dos mais de 100 guaribanos que receberam seus títulos, emitidos por meio do programa Regularizar, durante solenidade realizada nesta quarta-feira (3), no município, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida.

“Eu me sinto feliz! Estou contente com a minha vida e esse documento está chegando hoje em Guaribas para a gente se fortalecer como dono da casa”, disse o lavrador Mariano da Silva.
O mesmo sentimento é compartilhado por Francisco Pereira, que também recebeu seu título na cerimônia. “Estou feliz por receber o documento de uma casa que hoje posso dizer que é minha. Há tanto tempo esperava e hoje tô tendo a oportunidade de realizar esse sonho”, declarou.

Os registros foram emitidos por meio do programa Regularizar, em atendimento a iniciativa do Programa de Regularização Fundiária Urbana Específica (ProUrbe), desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Sead).
Em sentença inédita, Guaribas tornou-se o primeiro município piauiense com zona urbana totalmente regularizada pelo Programa Regularizar, sendo também um dos primeiros do País a atingir esse índice. Ao todo, 850 imóveis foram regularizados, entre moradias e imóveis públicos.

“O sonho da casa próprio sempre foi o maior sonho da humanidade. O Regularizar tem como objetivo exatamente realizar esse sonho. E isso é dignidade, inclusão, pacificação social. É um momento marcante para todos nós, mas, principalmente, para quem está recebendo esse documento tão esperado”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Chegou o grande dia da entrega desses documentos. Sentimos uma imensa felicidade de fazer parte desse projeto e poder concretizar o sonho de tantos mostradores de Guaribas”, acrescentou o prefeito de Guaribas, Joercio Matias.

O coordenador do Programa Regularizar e juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, magistrado Leonardo Brasileiro, destacou que a regularização fundiária de Guaribas é um marco histórico para o programa e para o Judiciário piauiense.
O secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, destacou a importância do ProUrbe. “O ProUrbe garante legalmente o direito à moradia e, alinhando tecnologia e inovação, regularizamos um município inteiro. Sem burocracia e com o uso de ferramentas tecnológicas, o ProUrbe desponta como instrumento capaz de permitir o alcance de metas ousadas no campo da regularização urbana em um curto espaço de tempo”, pontuou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
