Regularizar: TJ-PI, Governo do Estado e Prefeitura entregam mais de 300 registros de imóveis em Guaribas
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Eu me sinto feliz!”. Essa é a resposta do lavrador Mariano da Silva, morador de Guaribas, ao ser questionado sobre o sentimento de, após tanta espera, receber o registro do seu imóvel. O senhor Mariano foi um dos mais de 100 guaribanos que receberam seus títulos, emitidos por meio do programa Regularizar, durante solenidade realizada nesta quarta-feira (3), no município, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida.

“Eu me sinto feliz! Estou contente com a minha vida e esse documento está chegando hoje em Guaribas para a gente se fortalecer como dono da casa”, disse o lavrador Mariano da Silva.
O mesmo sentimento é compartilhado por Francisco Pereira, que também recebeu seu título na cerimônia. “Estou feliz por receber o documento de uma casa que hoje posso dizer que é minha. Há tanto tempo esperava e hoje tô tendo a oportunidade de realizar esse sonho”, declarou.

Os registros foram emitidos por meio do programa Regularizar, em atendimento a iniciativa do Programa de Regularização Fundiária Urbana Específica (ProUrbe), desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Sead).
Em sentença inédita, Guaribas tornou-se o primeiro município piauiense com zona urbana totalmente regularizada pelo Programa Regularizar, sendo também um dos primeiros do País a atingir esse índice. Ao todo, 850 imóveis foram regularizados, entre moradias e imóveis públicos.

“O sonho da casa próprio sempre foi o maior sonho da humanidade. O Regularizar tem como objetivo exatamente realizar esse sonho. E isso é dignidade, inclusão, pacificação social. É um momento marcante para todos nós, mas, principalmente, para quem está recebendo esse documento tão esperado”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Chegou o grande dia da entrega desses documentos. Sentimos uma imensa felicidade de fazer parte desse projeto e poder concretizar o sonho de tantos mostradores de Guaribas”, acrescentou o prefeito de Guaribas, Joercio Matias.

O coordenador do Programa Regularizar e juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, magistrado Leonardo Brasileiro, destacou que a regularização fundiária de Guaribas é um marco histórico para o programa e para o Judiciário piauiense.
O secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, destacou a importância do ProUrbe. “O ProUrbe garante legalmente o direito à moradia e, alinhando tecnologia e inovação, regularizamos um município inteiro. Sem burocracia e com o uso de ferramentas tecnológicas, o ProUrbe desponta como instrumento capaz de permitir o alcance de metas ousadas no campo da regularização urbana em um curto espaço de tempo”, pontuou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0001811-37.2011.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001811-37.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001811-37.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão, por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema, nos termo do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801127-29.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801127-29.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801127-29.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito VOTAR pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Em observância ao disposto no art. 85, §§ 3º, 4º e 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da Apelada em 1%, mantendo-se a determinação de que o percentual será oportunamente fixado, na fase de liquidação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º do CPC/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767425-88.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767425-88.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767425-88.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Agravo de Instrumento interposto por HERMES CASTELO BRANCO FILHO. Em consequência, REFORMAR a decisão agravada apenas para autorizar o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo, com a devida atualização legal. Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça em sua integralidade, por não ter sido comprovada a hipossuficiência. Comunique-se à origem. Intimem-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0013881-93.2007.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013881-93.2007.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0013881-93.2007.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802879-36.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802879-36.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802879-36.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, por preenchidos os requisitos legais, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, e, em consequência, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais uma vez que não fixados na origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753840-32.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753840-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753840-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e reconhecer a ilegitimidade passiva de José Alves do Nascimento, determinando a sua exclusão do polo passivo da execução fiscal de origem (processo nº 0811389-70.2022.8.18.0140), nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808503-66.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808503-66.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808503-66.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, ora ratificados, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
