Regularizar: TJ-PI recebe prefeito de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária do município
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu o prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho, para ajustes técnicos no projeto de regularização fundiária urbana do município.
Uruçuí, emancipado em 23 de junho de 1902, é o maior município do Piauí em extensão territorial e figura entre os principais polos do agronegócio brasileiro. Apesar de sua importância econômica no cenário nacional, o município ainda enfrenta desafios estruturais, já que mais de 90% de seu perímetro urbano permanece juridicamente irregular, ou seja, sem registro de propriedade em nome dos seus ocupantes.
O juiz Leonardo Brasileiro destaca que o Piauí vem mostrando ser possível superar a irregularidade fundiária com medidas destinadas a tirar do papel a legislação brasileira que assegura o direito à propriedade. “Com o aperfeiçoamento do Programa Regularizar, em 2023, o Tribunal passou a dispor de estrutura que envolve simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional. Essas novas estratégias permitiram um fluxo que torna mais célere a resposta da Justiça aos pedidos de regularização, gerando significativo impacto social”, afirma.
Desde 2017, a prefeitura de Uruçuí vem trabalhando para regularizar o perímetro urbano do município. De acordo com o prefeito Wagner Coelho, foi criada uma estrutura para a elaboração dos projetos de regularização. Contudo, o número de moradias regularizadas ao longo desses anos não chega a 2 mil imóveis.
O prefeito enfatizou que a burocracia e a complexidade do processo administrativo de regularização dificultaram os avanços em Uruçuí. “Sem o registro dos imóveis, nossos cidadãos se sentem inseguros, não conseguem obter crédito para melhorar suas moradias ou investir em negócios próprios. Além disso, a arrecadação municipal é impactada, limitando nossa capacidade de investir em infraestrutura, acessar programas sociais e políticas públicas de desenvolvimento urbano, reduzindo a capacidade do município de alcançar seu pleno potencial no cenário nacional”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, frisa que o Poder Judiciário assumiu verdadeiramente o papel de catalisador da política de regularização fundiária, passando a engajar vários entes que desempenham papéis específicos no enfrentamento da informalidade nos espaços urbanos. “Estamos conseguindo mobilizar parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária de forma abrangente, levando segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias piauienses”, acrescentou.
O presidente também mencionou a “Missão Município 100% Regularizado”, iniciativa do Programa Regularizar que visa diagnosticar e reverter a situação de informalidade fundiária em todo o estado. A parceria entre o Programa Regularizar e o município de Uruçuí possibilitará que, em breve, o primeiro projeto de regularização do município seja submetido ao Programa, com o objetivo de que as primeiras entregas de registros de imóveis ocorram já em dezembro deste ano.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759199-94.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759199-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759199-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e REJEIÇÃO dos embargos de declaração opostos por ISAIAS PEREIRA DE SOUSA, mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0752791-53.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752791-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752791-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, confirmar a liminar concedida e DEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO para que o réu RONALDO MARTINS DA SILVA seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina - PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Campo Maior - PI, colacionando-se cópia do presente acórdão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754252-60.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754252-60.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Este processo não possui mais informações.
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4 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0759698-49.2022.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759698-49.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761819-79.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761819-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0761819-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que não há quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0754844-07.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754844-07.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0754844-07.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0754726-31.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754726-31.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0754726-31.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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