Regularizar: TJ-PI recebe prefeito de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária do município
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu o prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho, para ajustes técnicos no projeto de regularização fundiária urbana do município.
Uruçuí, emancipado em 23 de junho de 1902, é o maior município do Piauí em extensão territorial e figura entre os principais polos do agronegócio brasileiro. Apesar de sua importância econômica no cenário nacional, o município ainda enfrenta desafios estruturais, já que mais de 90% de seu perímetro urbano permanece juridicamente irregular, ou seja, sem registro de propriedade em nome dos seus ocupantes.
O juiz Leonardo Brasileiro destaca que o Piauí vem mostrando ser possível superar a irregularidade fundiária com medidas destinadas a tirar do papel a legislação brasileira que assegura o direito à propriedade. “Com o aperfeiçoamento do Programa Regularizar, em 2023, o Tribunal passou a dispor de estrutura que envolve simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional. Essas novas estratégias permitiram um fluxo que torna mais célere a resposta da Justiça aos pedidos de regularização, gerando significativo impacto social”, afirma.
Desde 2017, a prefeitura de Uruçuí vem trabalhando para regularizar o perímetro urbano do município. De acordo com o prefeito Wagner Coelho, foi criada uma estrutura para a elaboração dos projetos de regularização. Contudo, o número de moradias regularizadas ao longo desses anos não chega a 2 mil imóveis.
O prefeito enfatizou que a burocracia e a complexidade do processo administrativo de regularização dificultaram os avanços em Uruçuí. “Sem o registro dos imóveis, nossos cidadãos se sentem inseguros, não conseguem obter crédito para melhorar suas moradias ou investir em negócios próprios. Além disso, a arrecadação municipal é impactada, limitando nossa capacidade de investir em infraestrutura, acessar programas sociais e políticas públicas de desenvolvimento urbano, reduzindo a capacidade do município de alcançar seu pleno potencial no cenário nacional”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, frisa que o Poder Judiciário assumiu verdadeiramente o papel de catalisador da política de regularização fundiária, passando a engajar vários entes que desempenham papéis específicos no enfrentamento da informalidade nos espaços urbanos. “Estamos conseguindo mobilizar parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária de forma abrangente, levando segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias piauienses”, acrescentou.
O presidente também mencionou a “Missão Município 100% Regularizado”, iniciativa do Programa Regularizar que visa diagnosticar e reverter a situação de informalidade fundiária em todo o estado. A parceria entre o Programa Regularizar e o município de Uruçuí possibilitará que, em breve, o primeiro projeto de regularização do município seja submetido ao Programa, com o objetivo de que as primeiras entregas de registros de imóveis ocorram já em dezembro deste ano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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