Regularizar: TJ-PI recebe prefeito de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária do município
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu o prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho, para ajustes técnicos no projeto de regularização fundiária urbana do município.
Uruçuí, emancipado em 23 de junho de 1902, é o maior município do Piauí em extensão territorial e figura entre os principais polos do agronegócio brasileiro. Apesar de sua importância econômica no cenário nacional, o município ainda enfrenta desafios estruturais, já que mais de 90% de seu perímetro urbano permanece juridicamente irregular, ou seja, sem registro de propriedade em nome dos seus ocupantes.
O juiz Leonardo Brasileiro destaca que o Piauí vem mostrando ser possível superar a irregularidade fundiária com medidas destinadas a tirar do papel a legislação brasileira que assegura o direito à propriedade. “Com o aperfeiçoamento do Programa Regularizar, em 2023, o Tribunal passou a dispor de estrutura que envolve simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional. Essas novas estratégias permitiram um fluxo que torna mais célere a resposta da Justiça aos pedidos de regularização, gerando significativo impacto social”, afirma.
Desde 2017, a prefeitura de Uruçuí vem trabalhando para regularizar o perímetro urbano do município. De acordo com o prefeito Wagner Coelho, foi criada uma estrutura para a elaboração dos projetos de regularização. Contudo, o número de moradias regularizadas ao longo desses anos não chega a 2 mil imóveis.
O prefeito enfatizou que a burocracia e a complexidade do processo administrativo de regularização dificultaram os avanços em Uruçuí. “Sem o registro dos imóveis, nossos cidadãos se sentem inseguros, não conseguem obter crédito para melhorar suas moradias ou investir em negócios próprios. Além disso, a arrecadação municipal é impactada, limitando nossa capacidade de investir em infraestrutura, acessar programas sociais e políticas públicas de desenvolvimento urbano, reduzindo a capacidade do município de alcançar seu pleno potencial no cenário nacional”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, frisa que o Poder Judiciário assumiu verdadeiramente o papel de catalisador da política de regularização fundiária, passando a engajar vários entes que desempenham papéis específicos no enfrentamento da informalidade nos espaços urbanos. “Estamos conseguindo mobilizar parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária de forma abrangente, levando segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias piauienses”, acrescentou.
O presidente também mencionou a “Missão Município 100% Regularizado”, iniciativa do Programa Regularizar que visa diagnosticar e reverter a situação de informalidade fundiária em todo o estado. A parceria entre o Programa Regularizar e o município de Uruçuí possibilitará que, em breve, o primeiro projeto de regularização do município seja submetido ao Programa, com o objetivo de que as primeiras entregas de registros de imóveis ocorram já em dezembro deste ano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000002-49.2015.8.18.0104 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000002-49.2015.8.18.0104RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000002-49.2015.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801065-81.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801065-81.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801065-81.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820586-83.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820586-83.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0820586-83.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801672-80.2022.8.18.0060 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801672-80.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801672-80.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800602-94.2022.8.18.0038 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800602-94.2022.8.18.0038RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800602-94.2022.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Rejeito a preliminar de intempestividade e, no mérito, nego provimento à Apelação, mantendo a sentença que condenou o Município de Avelino Lopes/PI a reajustar os vencimentos do recorrido conforme a Lei Municipal nº 351/2009 e a pagar as diferenças retroativas desde 01/01/2022, com os consectários legais."
Placar
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6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802845-07.2023.8.18.0028 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802845-07.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802845-07.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, em sede de remessa necessária, voto no sentido de manter a sentença em todos os seus termos, concedendo em definitivo a segurança pleiteada."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755323-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755323-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755323-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0825651-54.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825651-54.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0825651-54.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759025-51.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759025-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759025-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0003090-11.2020.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento."
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0761197-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGO-LHE IMPROCEDENTE, declarando a competência da 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, competente para processar e julgar AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (proc. n° 0814923-85.2023.8.18.0140), originária do presente incidente.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento."
Placar
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