Resolução do TJ-PI atribui a juízos criminais específicos a competência para julgar crimes por atos de violência político-partidária
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão plenária administrativa realizada nesta segunda-feira (15), resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária. O normativo está de acordo com o Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Resolução nº 422/2024 atribui a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, a partir de 5 de janeiro de 2023 até 5 de janeiro de 2025, à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à 2ª Vara Criminal de Parnaíba, à 5ª Vara de Picos e, no caso das demais comarcas, à vara com atribuições criminais.
São considerados atos de violência político-partidária, conforme estabelece o art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos(as) eleitos(as), à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Também estão incluídas na competência definida pela Resolução 422/2024 os delitos de menor potencial ofensivo; e excluídos crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o normativo determina que “os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais”.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 13/06/2024 a 24/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752659-93.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752659-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766151-89.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766151-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766151-89.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, para processar e julgar a Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0801002-48.2024.8.18.0003).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0761197-97.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804298-91.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804298-91.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804298-91.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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