Resolução do TJ-PI atribui a juízos criminais específicos a competência para julgar crimes por atos de violência político-partidária
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão plenária administrativa realizada nesta segunda-feira (15), resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária. O normativo está de acordo com o Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Resolução nº 422/2024 atribui a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, a partir de 5 de janeiro de 2023 até 5 de janeiro de 2025, à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à 2ª Vara Criminal de Parnaíba, à 5ª Vara de Picos e, no caso das demais comarcas, à vara com atribuições criminais.
São considerados atos de violência político-partidária, conforme estabelece o art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos(as) eleitos(as), à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Também estão incluídas na competência definida pela Resolução 422/2024 os delitos de menor potencial ofensivo; e excluídos crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o normativo determina que “os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais”.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0858143-36.2023.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0858143-36.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753544-10.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753544-10.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0753544-10.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|