Resolução do TJ-PI atribui a juízos criminais específicos a competência para julgar crimes por atos de violência político-partidária
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão plenária administrativa realizada nesta segunda-feira (15), resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária. O normativo está de acordo com o Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Resolução nº 422/2024 atribui a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, a partir de 5 de janeiro de 2023 até 5 de janeiro de 2025, à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, à 2ª Vara Criminal de Parnaíba, à 5ª Vara de Picos e, no caso das demais comarcas, à vara com atribuições criminais.
São considerados atos de violência político-partidária, conforme estabelece o art. 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos(as) eleitos(as), à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Também estão incluídas na competência definida pela Resolução 422/2024 os delitos de menor potencial ofensivo; e excluídos crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o normativo determina que “os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais”.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
---
Placar
|