Restaurante do Fórum Cível e Criminal já está em funcionamento
Publicado por: Rodrigo Araújo
Já está em funcionamento no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto o novo restaurante/cafeteria, localizado no térreo do prédio do Judiciário do Piauí. O espaço oferece café da manhã e almoço para servidores, magistrados, advogados e público em geral.

O restaurante trabalha com o sistema autosserviço e fornece opções como carnes, saladas, arroz, feijão e pratos da culinária regional, além de sucos, refrigerantes e sobremesa inclusa. O almoço é oferecido ao valor de R$ 59,90 por quilograma.

A gerente administrativa Ana Maria Martins explica que o cardápio oferece opções diversificadas e pensadas para atender aos servidores e ao público do Fórum, sendo composto por três proteínas, uma massa, saladas e acompanhamentos.

O restaurante está aberto das 7:30 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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