Restaurante do Fórum Cível e Criminal já está em funcionamento
Publicado por: Rodrigo Araújo
Já está em funcionamento no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto o novo restaurante/cafeteria, localizado no térreo do prédio do Judiciário do Piauí. O espaço oferece café da manhã e almoço para servidores, magistrados, advogados e público em geral.

O restaurante trabalha com o sistema autosserviço e fornece opções como carnes, saladas, arroz, feijão e pratos da culinária regional, além de sucos, refrigerantes e sobremesa inclusa. O almoço é oferecido ao valor de R$ 59,90 por quilograma.

A gerente administrativa Ana Maria Martins explica que o cardápio oferece opções diversificadas e pensadas para atender aos servidores e ao público do Fórum, sendo composto por três proteínas, uma massa, saladas e acompanhamentos.

O restaurante está aberto das 7:30 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
