Restaurante do Fórum Cível e Criminal já está em funcionamento
Publicado por: Rodrigo Araújo
Já está em funcionamento no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto o novo restaurante/cafeteria, localizado no térreo do prédio do Judiciário do Piauí. O espaço oferece café da manhã e almoço para servidores, magistrados, advogados e público em geral.

O restaurante trabalha com o sistema autosserviço e fornece opções como carnes, saladas, arroz, feijão e pratos da culinária regional, além de sucos, refrigerantes e sobremesa inclusa. O almoço é oferecido ao valor de R$ 59,90 por quilograma.

A gerente administrativa Ana Maria Martins explica que o cardápio oferece opções diversificadas e pensadas para atender aos servidores e ao público do Fórum, sendo composto por três proteínas, uma massa, saladas e acompanhamentos.

O restaurante está aberto das 7:30 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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