Retorno seguro: Judiciário piauiense retoma o atendimento ao público externo na próxima segunda-feira (24)
Publicado por: Valéria Carvalho
A partir da próxima segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) retomará o atendimento presencial em suas unidades judiciárias e administrativas listadas na segunda etapa do Plano de Retorno do Poder Judiciário do Piauí. Nesta fase, o atendimento presencial ao público externo – membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, procuradores dos Municípios e do Estado do Piauí e cidadãos em geral, já será permitido no período entre 9h e 12h, com agendamento. O atendimento ao público externo seguirá o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde e as demais medidas sanitárias estabelecidas pela Portaria nº 2121, da Presidência do TJ-PI em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, visando à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Nesta segunda etapa, retornam a suas atividades presenciais, em sistema de rodízio, as seguintes unidades: Varas Cíveis e Varas de Registros Públicos, Varas da Fazenda Pública e Varas de Família; Turmas Recursais; Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos; Juizados Especiais e outros setores que demandam média prioridade de atendimento presencial, conforme diretrizes do Plano de Retomada (confira quadro ao lado).
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário está sendo precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, além de aferição de temperatura corporal, a ser feita em todos os usuários internos e externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8o C. Está proibido também o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
De acordo com a Portaria nº 2121, as audiências presenciais ainda não retornarão nesta segunda fase, salvo os casos previstos no normativo, como audiências envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.
Fases
No último dia 10, as unidades classificadas como alta prioridade de atendimento presencial deram início às suas atividades no âmbito da Justiça piauiense, como as Centrais de Inquéritos e de Mandados, as Varas Criminais, Varas da Infância e Juventude e Varas Únicas e setores de Distribuição e de Precatórios. Contudo, nesta primeira fase, o atendimento estava sendo permitido somente ao público interno (magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço).
Na última fase do Plano, após quatorze dias de retorno gradual das unidades listadas na segunda etapa, a partir do dia 8 de setembro, os demais setores do Tribunal de Justiça do Piauí retomarão suas atividades de forma presencial. Esta fase engloba a Presidência e a Vice-Presidência; as atividades da Escola Judiciária do Piauí; das unidades de mediação e conciliação do TJ-PI, Nupemec e Cejuscs de 1º e 2º graus ; da Ouvidoria Judiciária; das Varas do Júri; Assessoria de Comunicação e demais setores dispostos na Portaria nº 2121.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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