Réu é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em São Raimundo Nonato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal Popular do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato condenou o réu J.S.O. a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP) e a cinco meses de detenção pelo crime de constrangimento ilegal praticado contra M.I.S.G.. O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas foi o presidente da sessão.
Segundo a sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 60.600, em favor dos herdeiros necessários da vítima, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O CASO
De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2021, no centro de São Raimundo Nonato, o acusado matou sua companheira, M.I.S.G., mediante disparo de arma de fogo e por razão da condição do sexo feminino.
Consta na denúncia também que, na mesma data, o acusado subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a motocicleta da vítima C.R.M., crime este que no julgamento foi desclassificado pelo Conselho de Sentença para constrangimento ilegal.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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