Réu é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em São Raimundo Nonato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal Popular do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato condenou o réu J.S.O. a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP) e a cinco meses de detenção pelo crime de constrangimento ilegal praticado contra M.I.S.G.. O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas foi o presidente da sessão.
Segundo a sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 60.600, em favor dos herdeiros necessários da vítima, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O CASO
De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2021, no centro de São Raimundo Nonato, o acusado matou sua companheira, M.I.S.G., mediante disparo de arma de fogo e por razão da condição do sexo feminino.
Consta na denúncia também que, na mesma data, o acusado subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a motocicleta da vítima C.R.M., crime este que no julgamento foi desclassificado pelo Conselho de Sentença para constrangimento ilegal.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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