Réu é condenado a cinco anos por roubo em coletivo interestadual
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.C.R.S. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo em ônibus, na capital piauiense.
Segundo consta nos autos do processo, um ônibus coletivo interestadual (linha Teresina – Miguel Alves) estava transitando próximo ao Zoobotânico de Teresina quando três infratores entraram e anunciaram o roubo, sendo um deles o réu da acusação.
Na ocasião, o cobrador do coletivo foi rendido e roubado sob ameaçada de arma de fogo, enquanto os outros dois comparsas recolhiam os pertences dos passageiros, ameaçando-os com uma faca. Após o crime, os infratores desceram do veículo e empreenderam fuga.
Uma vez acionada, uma viatura policial conseguiu deter o réu acusado, com todo o dinheiro roubado no bolso, e efetuou a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva.
O réu cumprirá a pena em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
Processo Nº 0028265-80.2015.8.18.0140
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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