Réu é condenado a cinco anos por roubo em coletivo interestadual
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.C.R.S. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo em ônibus, na capital piauiense.
Segundo consta nos autos do processo, um ônibus coletivo interestadual (linha Teresina – Miguel Alves) estava transitando próximo ao Zoobotânico de Teresina quando três infratores entraram e anunciaram o roubo, sendo um deles o réu da acusação.
Na ocasião, o cobrador do coletivo foi rendido e roubado sob ameaçada de arma de fogo, enquanto os outros dois comparsas recolhiam os pertences dos passageiros, ameaçando-os com uma faca. Após o crime, os infratores desceram do veículo e empreenderam fuga.
Uma vez acionada, uma viatura policial conseguiu deter o réu acusado, com todo o dinheiro roubado no bolso, e efetuou a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva.
O réu cumprirá a pena em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
Processo Nº 0028265-80.2015.8.18.0140

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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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