Réu é condenado a mais de 9 anos de prisão durante primeiro Júri Popular por videconferência do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
O ex-militar Raimundo Alves de Oliveira foi condenado, nessa quarta-feira (13), a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pela morte de José Hugo Alves Junior, ocorrida em 1997 – o popular “Caso Huguinho”. A sessão, presidida pelo magistrado José Sodré Ferreira, titular da comarca de Parnaguá (a 825 km de Teresina), foi o primeiro Júri Popular do Piauí com uso da videoconferência. O réu participou do julgamento na comarca de Rio Branco (AC), onde cumpre pena por outros crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Raimundinho, como é conhecido, teria participado, ao lado do ex-deputado federal pelo Acre Hidelbrando Pascoal, da execução de Huguinho, suspeito de ter assassinado Itamar Pascoal, irmão do ex-parlamentar, após uma discussão em um posto de gasolina em Rio Branco.
Ainda de acordo com o MP, em janeiro de 1997, Hildebrando Pascoal conseguiu localizar José Hugo em Parnaguá, teria levada a vítima para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde teria sido torturada e assassinada. O MP também acusou o réu de participação no sequestro da esposa e dos filhos de José Hugo.
Durante a sessão do Júri, a defesa de Hidelbrando Pascoal pediu o adiamento de seu julgamento em função de ter assumido o caso recentemente e da complexidade da ação. O parecer ministerial foi pelo deferimento do pedido, tendo em vista o princípio da ampla defesa. Durante a sessão, o magistrado José Sodré adiou o julgamento do ex-deputado federal para o dia 19 de maio de 2020.
Já o julgamento de Raimundinho foi mantido. Foram ouvidas duas testemunhas e lidos trechos do processo referentes a depoimentos de testemunhas já falecidas. A defesa levantou a tese de que réu viajou do Acre ao Piauí a pedido de Hildebrando porque conhecia e poderia identificar a vítima, José Hugo, mas alegou que o ex-militar não idealizou nem executou o crime. Por videoconferência, Raimundinho afirmou que veio ao Piauí à época apenas para prender a vítima.
O Conselho de Sentença (jurados) decidiu condenar o ex-militar por homicídio simples e acatou a tese da defesa de “menor participação” do réu no crime. A pena foi fixada pelo magistrado em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.
Videoconferência
A videoconferência entre os Tribunais de Justiça dos Estados do Piauí e do Acre foi realizada com uso de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contou ainda com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
O magistrado José Sodré avaliou a sessão como bem-sucedida e relatou a satisfação de realizar o julgamento de um réu a mais de 4 mil km de distância, garantindo a devida prestação jurisdicional. “Achei uma ferramenta excelente, importantíssima, e mesmo com os percalços da primeira experiência, foi tudo na maior normalidade, os técnicos do Piauí e do Acre, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça, tanto antes quanto durante a realização, fizeram de tudo para nos ajudar. Só tenho a agradecer e creio que essa ferramenta ainda há de colaborar muito com o Judiciário piauiense”, afirmou.
“Consideramos o resultado bastante positivo, chegamos à conclusão do processo, que era algo que se arrastava. Infelizmente não houve julgamento do ex-deputado Hildebrando Pascoal, mas já há uma nova data e ficamos felizes com isso. Também estamos aqui sendo pioneiros no uso da tecnologia que viabilizou a realização desse Júri, a videoconferência”, declarou o promotor de Justiça Rômulo Cordão.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755540-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755540-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0755540-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800139-40.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800139-40.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002355-76.2000.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002355-76.2000.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0002355-76.2000.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761765-16.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761765-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761765-16.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750449-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750449-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753873-22.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753873-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753873-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756704-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756704-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756704-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757203-27.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757203-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757203-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753315-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753315-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753315-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751082-80.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0828717-81.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828717-81.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828717-81.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo provimento da apelação, para que seja afastada a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0752279-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória de urgência deferida, determinando que o feito prossiga em seu regular trâmite, com instrução e julgamento definitivo, oportunidade em que todas as alegações e provas poderão ser plenamente apreciadas. Ressaltar que a presente decisão, ao revogar a tutela provisória, não impede que, no curso da instrução processual, o juízo de primeiro grau oportunize às partes a apresentação e a produção das provas que reputarem necessárias ao esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à alegada existência de decisão trabalhista transitada em julgado, observando-se o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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