Réu é condenado a mais de 9 anos de prisão durante primeiro Júri Popular por videconferência do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
O ex-militar Raimundo Alves de Oliveira foi condenado, nessa quarta-feira (13), a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pela morte de José Hugo Alves Junior, ocorrida em 1997 – o popular “Caso Huguinho”. A sessão, presidida pelo magistrado José Sodré Ferreira, titular da comarca de Parnaguá (a 825 km de Teresina), foi o primeiro Júri Popular do Piauí com uso da videoconferência. O réu participou do julgamento na comarca de Rio Branco (AC), onde cumpre pena por outros crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Raimundinho, como é conhecido, teria participado, ao lado do ex-deputado federal pelo Acre Hidelbrando Pascoal, da execução de Huguinho, suspeito de ter assassinado Itamar Pascoal, irmão do ex-parlamentar, após uma discussão em um posto de gasolina em Rio Branco.
Ainda de acordo com o MP, em janeiro de 1997, Hildebrando Pascoal conseguiu localizar José Hugo em Parnaguá, teria levada a vítima para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde teria sido torturada e assassinada. O MP também acusou o réu de participação no sequestro da esposa e dos filhos de José Hugo.
Durante a sessão do Júri, a defesa de Hidelbrando Pascoal pediu o adiamento de seu julgamento em função de ter assumido o caso recentemente e da complexidade da ação. O parecer ministerial foi pelo deferimento do pedido, tendo em vista o princípio da ampla defesa. Durante a sessão, o magistrado José Sodré adiou o julgamento do ex-deputado federal para o dia 19 de maio de 2020.
Já o julgamento de Raimundinho foi mantido. Foram ouvidas duas testemunhas e lidos trechos do processo referentes a depoimentos de testemunhas já falecidas. A defesa levantou a tese de que réu viajou do Acre ao Piauí a pedido de Hildebrando porque conhecia e poderia identificar a vítima, José Hugo, mas alegou que o ex-militar não idealizou nem executou o crime. Por videoconferência, Raimundinho afirmou que veio ao Piauí à época apenas para prender a vítima.
O Conselho de Sentença (jurados) decidiu condenar o ex-militar por homicídio simples e acatou a tese da defesa de “menor participação” do réu no crime. A pena foi fixada pelo magistrado em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.
Videoconferência
A videoconferência entre os Tribunais de Justiça dos Estados do Piauí e do Acre foi realizada com uso de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contou ainda com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
O magistrado José Sodré avaliou a sessão como bem-sucedida e relatou a satisfação de realizar o julgamento de um réu a mais de 4 mil km de distância, garantindo a devida prestação jurisdicional. “Achei uma ferramenta excelente, importantíssima, e mesmo com os percalços da primeira experiência, foi tudo na maior normalidade, os técnicos do Piauí e do Acre, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça, tanto antes quanto durante a realização, fizeram de tudo para nos ajudar. Só tenho a agradecer e creio que essa ferramenta ainda há de colaborar muito com o Judiciário piauiense”, afirmou.
“Consideramos o resultado bastante positivo, chegamos à conclusão do processo, que era algo que se arrastava. Infelizmente não houve julgamento do ex-deputado Hildebrando Pascoal, mas já há uma nova data e ficamos felizes com isso. Também estamos aqui sendo pioneiros no uso da tecnologia que viabilizou a realização desse Júri, a videoconferência”, declarou o promotor de Justiça Rômulo Cordão.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
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