Réu é condenado a mais de 9 anos de prisão durante primeiro Júri Popular por videconferência do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
O ex-militar Raimundo Alves de Oliveira foi condenado, nessa quarta-feira (13), a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pela morte de José Hugo Alves Junior, ocorrida em 1997 – o popular “Caso Huguinho”. A sessão, presidida pelo magistrado José Sodré Ferreira, titular da comarca de Parnaguá (a 825 km de Teresina), foi o primeiro Júri Popular do Piauí com uso da videoconferência. O réu participou do julgamento na comarca de Rio Branco (AC), onde cumpre pena por outros crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Raimundinho, como é conhecido, teria participado, ao lado do ex-deputado federal pelo Acre Hidelbrando Pascoal, da execução de Huguinho, suspeito de ter assassinado Itamar Pascoal, irmão do ex-parlamentar, após uma discussão em um posto de gasolina em Rio Branco.
Ainda de acordo com o MP, em janeiro de 1997, Hildebrando Pascoal conseguiu localizar José Hugo em Parnaguá, teria levada a vítima para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde teria sido torturada e assassinada. O MP também acusou o réu de participação no sequestro da esposa e dos filhos de José Hugo.
Durante a sessão do Júri, a defesa de Hidelbrando Pascoal pediu o adiamento de seu julgamento em função de ter assumido o caso recentemente e da complexidade da ação. O parecer ministerial foi pelo deferimento do pedido, tendo em vista o princípio da ampla defesa. Durante a sessão, o magistrado José Sodré adiou o julgamento do ex-deputado federal para o dia 19 de maio de 2020.
Já o julgamento de Raimundinho foi mantido. Foram ouvidas duas testemunhas e lidos trechos do processo referentes a depoimentos de testemunhas já falecidas. A defesa levantou a tese de que réu viajou do Acre ao Piauí a pedido de Hildebrando porque conhecia e poderia identificar a vítima, José Hugo, mas alegou que o ex-militar não idealizou nem executou o crime. Por videoconferência, Raimundinho afirmou que veio ao Piauí à época apenas para prender a vítima.
O Conselho de Sentença (jurados) decidiu condenar o ex-militar por homicídio simples e acatou a tese da defesa de “menor participação” do réu no crime. A pena foi fixada pelo magistrado em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.
Videoconferência
A videoconferência entre os Tribunais de Justiça dos Estados do Piauí e do Acre foi realizada com uso de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contou ainda com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
O magistrado José Sodré avaliou a sessão como bem-sucedida e relatou a satisfação de realizar o julgamento de um réu a mais de 4 mil km de distância, garantindo a devida prestação jurisdicional. “Achei uma ferramenta excelente, importantíssima, e mesmo com os percalços da primeira experiência, foi tudo na maior normalidade, os técnicos do Piauí e do Acre, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça, tanto antes quanto durante a realização, fizeram de tudo para nos ajudar. Só tenho a agradecer e creio que essa ferramenta ainda há de colaborar muito com o Judiciário piauiense”, afirmou.
“Consideramos o resultado bastante positivo, chegamos à conclusão do processo, que era algo que se arrastava. Infelizmente não houve julgamento do ex-deputado Hildebrando Pascoal, mas já há uma nova data e ficamos felizes com isso. Também estamos aqui sendo pioneiros no uso da tecnologia que viabilizou a realização desse Júri, a videoconferência”, declarou o promotor de Justiça Rômulo Cordão.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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