Réu é condenado a nove anos de prisão por traficar 93 kg de maconha
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, condenou o réu L.F.C.I. a nove anos e um mês de prisão pelo crime tráfico de drogas, nos termos do artigo 33, caput, c/c art.40, V, ambos da Lei n.º 11.343/2006.
Segundo denúncia, no dia 26 de junho de 2022, na Avenida Severo Eulálio, bairro Canto da Várzea, em Picos-PI, o réu encontrava-se em posse de substâncias entorpecentes. Conforme consta nos autos, ele estava em um veículo e, ao ser abordado por policiais rodoviários federais, ficou assustado e não soube informar ao certo o motivo de sua viagem, informando apenas que saiu de Cuiabá-MT com destino a Natal-RN.
Diante da desconfiança levantada, os policiais verificaram os materiais, localizando um total de 120 barras de substância vegetal, que constatou tratar-se de 93,69 kg de maconha, conforme laudo pericial. Com os entorpecentes, foi apreendido também um aparelho celular.
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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