Reunião do TJ-PI alinha avanços no atendimento a demandas sobre regularização fundiária
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, esteve em reunião nesta segunda-feira (26), com o deputado estadual Francisco Limma. Em pauta, temas relacionados à regularização fundiária no estado do Piauí.

Tribunal tem trabalhado em parceria para resolver as principais demandas quanto ao tema
Segundo o parlamentar, na reunião foi possível conhecer os projetos que o tribunal vem desenvolvendo, como o Justo Acesso, que aproxima os serviços públicos da sociedade. “Também tratamos sobre alguns temas emblemáticos quanto à questão da regularização fundiária, como por exemplo, essas áreas que pertencem ao entorno dos rios, que pertencem à Secretaria de Patrimônio da União. Evidenciamos o tema dos créditos fundiários, que vem facilitar a aquisição de determinadas áreas por famílias carentes em nosso estado. A ideia é encontrarmos soluções para estas demandas. Sei de seu comprometimento com o Piauí e com essas famílias que dependem de regularização fundiária no Piauí”.
Ao ouvir as colocações do parlamentar, o presidente Hilo de Almeida ajustou com o Secretário Geral Henrique Luiz da Silva e com a Secretária da Presidência, Sâmia Larissa Machado Rodrigues, direcionamentos para a busca de soluções, juntamente com a Corregedoria Extrajudicial. Uma nova rodada de conversas deverá acontecer com a presença, também, de órgãos do Governo do Estado.
Vale ressaltar que o tema no âmbito do judiciário tem Provimento próprio e está disciplinado por meio do Programa Regularizar, que está sob a gestão da Presidência, conforme prevê o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024, sendo um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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