Reunião do TJ-PI alinha avanços no atendimento a demandas sobre regularização fundiária
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, esteve em reunião nesta segunda-feira (26), com o deputado estadual Francisco Limma. Em pauta, temas relacionados à regularização fundiária no estado do Piauí.

Tribunal tem trabalhado em parceria para resolver as principais demandas quanto ao tema
Segundo o parlamentar, na reunião foi possível conhecer os projetos que o tribunal vem desenvolvendo, como o Justo Acesso, que aproxima os serviços públicos da sociedade. “Também tratamos sobre alguns temas emblemáticos quanto à questão da regularização fundiária, como por exemplo, essas áreas que pertencem ao entorno dos rios, que pertencem à Secretaria de Patrimônio da União. Evidenciamos o tema dos créditos fundiários, que vem facilitar a aquisição de determinadas áreas por famílias carentes em nosso estado. A ideia é encontrarmos soluções para estas demandas. Sei de seu comprometimento com o Piauí e com essas famílias que dependem de regularização fundiária no Piauí”.
Ao ouvir as colocações do parlamentar, o presidente Hilo de Almeida ajustou com o Secretário Geral Henrique Luiz da Silva e com a Secretária da Presidência, Sâmia Larissa Machado Rodrigues, direcionamentos para a busca de soluções, juntamente com a Corregedoria Extrajudicial. Uma nova rodada de conversas deverá acontecer com a presença, também, de órgãos do Governo do Estado.
Vale ressaltar que o tema no âmbito do judiciário tem Provimento próprio e está disciplinado por meio do Programa Regularizar, que está sob a gestão da Presidência, conforme prevê o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024, sendo um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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