Reunião na 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina reforça cooperação para regularização fundiária urbana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, participou, na última sexta-feira (06), de reunião na 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina. Realizada com o objetivo de aprimorar os fluxos de trabalho entre a unidade judicial do programa e o cartório, a reunião contou com a presença da titular da serventia, Maria Luíza Moreira Tajra Melo, e da equipe da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Secretaria do Patrimônio Imobiliário (SPI), representadas por Caroline Viveiros.
A 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina abrange uma vasta área da zona sudeste da capital, que inclui comunidades como os conjuntos habitacionais Dirceu Mendes Arcoverde, Novo Horizonte, Renascença e Residencial Firmino Filho. Essas comunidades se caracterizam por terem sofrido expansão urbana acelerada, mas com histórico de informalidade fundiária, o que vem exigindo uma abordagem colaborativa entre os órgãos judiciais, os cartórios e as comunidades para garantir segurança jurídica da propriedade dos seus moradores.
Durante a visita, o Juiz Leonardo Brasileiro destacou a importância da relação direta e colaborativa entre o Programa Regularizar e os cartórios de registro de imóveis. “O fortalecimento dessa parceria é fundamental para que possamos superar os desafios da regularização fundiária e assegurar que as entregas de registros de imóveis ocorram de maneira eficaz”, afirmou.
Caroline Viveiros, Superintendente de Patrimônio Imobiliário da SEAD, ressaltou que os avanços significativos na regularização fundiária no Piauí são fruto do esforço conjunto entre o Estado, municípios, o Tribunal de Justiça, os cartórios e os demais entes envolvidos. Ela também enfatizou a importância do compromisso de todos os parceiros na implementação de medidas que aprimorem os procedimentos, visando maior eficiência e fluidez nos processos.
A titular do cartório, Maria Luíza Moreira Tajra Melo, destacou que, no contexto de cooperação promovido pelo Judiciário, os cartórios têm se colocado à disposição e contribuído com sugestões de melhorias nos atos que antecedem as remessas de demandas do Programa Regularizar às serventias de registro, buscando maior agilidade e segurança na qualificação registral.
A reunião reafirmou o compromisso do Judiciário do Piauí em manter um diálogo constante com todos os parceiros envolvidos no processo de regularização, garantindo que cada etapa seja realizada com eficiência e em conformidade com os princípios de justiça social e legalidade.
Sobre o Regularizar
O Programa Regularizar tem implementado medidas baseadas na cooperação, inovação tecnológica, simplificação e aprimoramento normativo, resultando em um aprimoramento contínuo da iniciativa. O modelo cooperativo adotado pelo Regularizar envolve a união de todos os poderes, cartórios de imóveis e diversas instituições, tornando a regularização fundiária mais eficaz no Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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