Reunião na 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina reforça cooperação para regularização fundiária urbana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, participou, na última sexta-feira (06), de reunião na 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina. Realizada com o objetivo de aprimorar os fluxos de trabalho entre a unidade judicial do programa e o cartório, a reunião contou com a presença da titular da serventia, Maria Luíza Moreira Tajra Melo, e da equipe da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Secretaria do Patrimônio Imobiliário (SPI), representadas por Caroline Viveiros.
A 7ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina abrange uma vasta área da zona sudeste da capital, que inclui comunidades como os conjuntos habitacionais Dirceu Mendes Arcoverde, Novo Horizonte, Renascença e Residencial Firmino Filho. Essas comunidades se caracterizam por terem sofrido expansão urbana acelerada, mas com histórico de informalidade fundiária, o que vem exigindo uma abordagem colaborativa entre os órgãos judiciais, os cartórios e as comunidades para garantir segurança jurídica da propriedade dos seus moradores.
Durante a visita, o Juiz Leonardo Brasileiro destacou a importância da relação direta e colaborativa entre o Programa Regularizar e os cartórios de registro de imóveis. “O fortalecimento dessa parceria é fundamental para que possamos superar os desafios da regularização fundiária e assegurar que as entregas de registros de imóveis ocorram de maneira eficaz”, afirmou.
Caroline Viveiros, Superintendente de Patrimônio Imobiliário da SEAD, ressaltou que os avanços significativos na regularização fundiária no Piauí são fruto do esforço conjunto entre o Estado, municípios, o Tribunal de Justiça, os cartórios e os demais entes envolvidos. Ela também enfatizou a importância do compromisso de todos os parceiros na implementação de medidas que aprimorem os procedimentos, visando maior eficiência e fluidez nos processos.
A titular do cartório, Maria Luíza Moreira Tajra Melo, destacou que, no contexto de cooperação promovido pelo Judiciário, os cartórios têm se colocado à disposição e contribuído com sugestões de melhorias nos atos que antecedem as remessas de demandas do Programa Regularizar às serventias de registro, buscando maior agilidade e segurança na qualificação registral.
A reunião reafirmou o compromisso do Judiciário do Piauí em manter um diálogo constante com todos os parceiros envolvidos no processo de regularização, garantindo que cada etapa seja realizada com eficiência e em conformidade com os princípios de justiça social e legalidade.
Sobre o Regularizar
O Programa Regularizar tem implementado medidas baseadas na cooperação, inovação tecnológica, simplificação e aprimoramento normativo, resultando em um aprimoramento contínuo da iniciativa. O modelo cooperativo adotado pelo Regularizar envolve a união de todos os poderes, cartórios de imóveis e diversas instituições, tornando a regularização fundiária mais eficaz no Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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