Reunião no TJ-PI alinha ações para enfrentamento à falta de registro civil de crianças no Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Executivo e Judiciário se reuniram na manhã desta segunda-feira (22) para tratar sobre um dado que tem preocupado os dois Poderes. É que segundo dados do Governo do Estado, mais de 1.500 crianças de até um ano de idade não possuem registro civil.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tema é sensível, uma vez que afeta direitos fundamentais deste público. “Ouvimos os relatos das pastas estaduais que trabalham com o tema e nos comprometemos a atuar em parceria para que este problema seja resolvido. No âmbito do Judiciário, este tema será acompanhado pela Corregedoria Extrajudicial, que tem a frente o desembargador José Ribamar Oliveira”, pontuou o presidente.

Reunião teve a apresentação de várias ideias que podem ajudar a solucionar o problema dos registros de crianças
A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Regina Sousa, observou que a atuação conjunta do Tribunal será fundamental para que essas crianças sejam alcançadas, pois “elas vivem de forma invisível e sem acesso a muitos benefícios. Estive visitando alguns povoados e encontrei famílias bem isoladas. Vamos fazer uma busca ativa para registrar essas crianças”.
Isabel Fonteles, Coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí, disse que tem focado o trabalho da pasta em ações sociais e de atenção a crianças e gestantes do Piauí. “Ficamos felizes em contar com o apoio do judiciário na busca pela melhor forma de resolver este problema. Certamente, esta atuação integrada, vai nos ajudar a alcançar estas crianças e inseri-las no meio social por meio dos seus registros civis”.
Como encaminhamentos, ficou acertada reunião com a prefeitura de Teresina para que seja reativada a parceria nesta área, permitindo que servidores possam estar nas creches identificando as crianças sem registro; realização de mutirão do registro civil em data a ser definida; reunião com os representantes de cartórios para que disponibilizem servidores para estarem presentes nas maternidades e hospitais que nascem crianças; realização de campanhas educativas nos municípios informando sobre a obrigatoriedade do registro civil ao nascer e como fazer esse registro; reunião com a APPM para apresentar o projeto Capilarizar, que visa à descentralização dos serviços cartorários por meio da instalação de salas de atendimento presencial em municípios que não são sede de serventias extrajudiciais, que já está funcionando no município de São José do Divino.

Representantes das instituições voltarão a se encontrar em nova reunião até o final deste mês
O reunião contou com a presença do desembargador Haroldo Rehem (supervisor da CEJIJ); das juízas Maria Luíza (Juíza da Infância e Juventude) e Elfrida Belleza (Coordenadora da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude); dos juízes auxiliares Leonardo Brasileiro (Presidência) e Carlos Augusto (Corregedoria Extrajudicial); do secretário de Saúde, Antônio Luís; além de assessores das pastas presentes.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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