Reunião no TJ-PI alinha ações para enfrentamento à falta de registro civil de crianças no Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Executivo e Judiciário se reuniram na manhã desta segunda-feira (22) para tratar sobre um dado que tem preocupado os dois Poderes. É que segundo dados do Governo do Estado, mais de 1.500 crianças de até um ano de idade não possuem registro civil.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tema é sensível, uma vez que afeta direitos fundamentais deste público. “Ouvimos os relatos das pastas estaduais que trabalham com o tema e nos comprometemos a atuar em parceria para que este problema seja resolvido. No âmbito do Judiciário, este tema será acompanhado pela Corregedoria Extrajudicial, que tem a frente o desembargador José Ribamar Oliveira”, pontuou o presidente.

Reunião teve a apresentação de várias ideias que podem ajudar a solucionar o problema dos registros de crianças
A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Regina Sousa, observou que a atuação conjunta do Tribunal será fundamental para que essas crianças sejam alcançadas, pois “elas vivem de forma invisível e sem acesso a muitos benefícios. Estive visitando alguns povoados e encontrei famílias bem isoladas. Vamos fazer uma busca ativa para registrar essas crianças”.
Isabel Fonteles, Coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí, disse que tem focado o trabalho da pasta em ações sociais e de atenção a crianças e gestantes do Piauí. “Ficamos felizes em contar com o apoio do judiciário na busca pela melhor forma de resolver este problema. Certamente, esta atuação integrada, vai nos ajudar a alcançar estas crianças e inseri-las no meio social por meio dos seus registros civis”.
Como encaminhamentos, ficou acertada reunião com a prefeitura de Teresina para que seja reativada a parceria nesta área, permitindo que servidores possam estar nas creches identificando as crianças sem registro; realização de mutirão do registro civil em data a ser definida; reunião com os representantes de cartórios para que disponibilizem servidores para estarem presentes nas maternidades e hospitais que nascem crianças; realização de campanhas educativas nos municípios informando sobre a obrigatoriedade do registro civil ao nascer e como fazer esse registro; reunião com a APPM para apresentar o projeto Capilarizar, que visa à descentralização dos serviços cartorários por meio da instalação de salas de atendimento presencial em municípios que não são sede de serventias extrajudiciais, que já está funcionando no município de São José do Divino.

Representantes das instituições voltarão a se encontrar em nova reunião até o final deste mês
O reunião contou com a presença do desembargador Haroldo Rehem (supervisor da CEJIJ); das juízas Maria Luíza (Juíza da Infância e Juventude) e Elfrida Belleza (Coordenadora da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude); dos juízes auxiliares Leonardo Brasileiro (Presidência) e Carlos Augusto (Corregedoria Extrajudicial); do secretário de Saúde, Antônio Luís; além de assessores das pastas presentes.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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