Reunião no TJ-PI alinha ações para enfrentamento à falta de registro civil de crianças no Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Executivo e Judiciário se reuniram na manhã desta segunda-feira (22) para tratar sobre um dado que tem preocupado os dois Poderes. É que segundo dados do Governo do Estado, mais de 1.500 crianças de até um ano de idade não possuem registro civil.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tema é sensível, uma vez que afeta direitos fundamentais deste público. “Ouvimos os relatos das pastas estaduais que trabalham com o tema e nos comprometemos a atuar em parceria para que este problema seja resolvido. No âmbito do Judiciário, este tema será acompanhado pela Corregedoria Extrajudicial, que tem a frente o desembargador José Ribamar Oliveira”, pontuou o presidente.

Reunião teve a apresentação de várias ideias que podem ajudar a solucionar o problema dos registros de crianças
A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Regina Sousa, observou que a atuação conjunta do Tribunal será fundamental para que essas crianças sejam alcançadas, pois “elas vivem de forma invisível e sem acesso a muitos benefícios. Estive visitando alguns povoados e encontrei famílias bem isoladas. Vamos fazer uma busca ativa para registrar essas crianças”.
Isabel Fonteles, Coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí, disse que tem focado o trabalho da pasta em ações sociais e de atenção a crianças e gestantes do Piauí. “Ficamos felizes em contar com o apoio do judiciário na busca pela melhor forma de resolver este problema. Certamente, esta atuação integrada, vai nos ajudar a alcançar estas crianças e inseri-las no meio social por meio dos seus registros civis”.
Como encaminhamentos, ficou acertada reunião com a prefeitura de Teresina para que seja reativada a parceria nesta área, permitindo que servidores possam estar nas creches identificando as crianças sem registro; realização de mutirão do registro civil em data a ser definida; reunião com os representantes de cartórios para que disponibilizem servidores para estarem presentes nas maternidades e hospitais que nascem crianças; realização de campanhas educativas nos municípios informando sobre a obrigatoriedade do registro civil ao nascer e como fazer esse registro; reunião com a APPM para apresentar o projeto Capilarizar, que visa à descentralização dos serviços cartorários por meio da instalação de salas de atendimento presencial em municípios que não são sede de serventias extrajudiciais, que já está funcionando no município de São José do Divino.

Representantes das instituições voltarão a se encontrar em nova reunião até o final deste mês
O reunião contou com a presença do desembargador Haroldo Rehem (supervisor da CEJIJ); das juízas Maria Luíza (Juíza da Infância e Juventude) e Elfrida Belleza (Coordenadora da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude); dos juízes auxiliares Leonardo Brasileiro (Presidência) e Carlos Augusto (Corregedoria Extrajudicial); do secretário de Saúde, Antônio Luís; além de assessores das pastas presentes.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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