Reunião no TJ-PI alinha ações para enfrentamento à falta de registro civil de crianças no Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Executivo e Judiciário se reuniram na manhã desta segunda-feira (22) para tratar sobre um dado que tem preocupado os dois Poderes. É que segundo dados do Governo do Estado, mais de 1.500 crianças de até um ano de idade não possuem registro civil.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tema é sensível, uma vez que afeta direitos fundamentais deste público. “Ouvimos os relatos das pastas estaduais que trabalham com o tema e nos comprometemos a atuar em parceria para que este problema seja resolvido. No âmbito do Judiciário, este tema será acompanhado pela Corregedoria Extrajudicial, que tem a frente o desembargador José Ribamar Oliveira”, pontuou o presidente.

Reunião teve a apresentação de várias ideias que podem ajudar a solucionar o problema dos registros de crianças
A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Regina Sousa, observou que a atuação conjunta do Tribunal será fundamental para que essas crianças sejam alcançadas, pois “elas vivem de forma invisível e sem acesso a muitos benefícios. Estive visitando alguns povoados e encontrei famílias bem isoladas. Vamos fazer uma busca ativa para registrar essas crianças”.
Isabel Fonteles, Coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí, disse que tem focado o trabalho da pasta em ações sociais e de atenção a crianças e gestantes do Piauí. “Ficamos felizes em contar com o apoio do judiciário na busca pela melhor forma de resolver este problema. Certamente, esta atuação integrada, vai nos ajudar a alcançar estas crianças e inseri-las no meio social por meio dos seus registros civis”.
Como encaminhamentos, ficou acertada reunião com a prefeitura de Teresina para que seja reativada a parceria nesta área, permitindo que servidores possam estar nas creches identificando as crianças sem registro; realização de mutirão do registro civil em data a ser definida; reunião com os representantes de cartórios para que disponibilizem servidores para estarem presentes nas maternidades e hospitais que nascem crianças; realização de campanhas educativas nos municípios informando sobre a obrigatoriedade do registro civil ao nascer e como fazer esse registro; reunião com a APPM para apresentar o projeto Capilarizar, que visa à descentralização dos serviços cartorários por meio da instalação de salas de atendimento presencial em municípios que não são sede de serventias extrajudiciais, que já está funcionando no município de São José do Divino.

Representantes das instituições voltarão a se encontrar em nova reunião até o final deste mês
O reunião contou com a presença do desembargador Haroldo Rehem (supervisor da CEJIJ); das juízas Maria Luíza (Juíza da Infância e Juventude) e Elfrida Belleza (Coordenadora da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude); dos juízes auxiliares Leonardo Brasileiro (Presidência) e Carlos Augusto (Corregedoria Extrajudicial); do secretário de Saúde, Antônio Luís; além de assessores das pastas presentes.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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