Reunião no TJ-PI trata sobre precatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Assembleia Legislativa se reuniram nesta terça-feira (06) para tratar do andamento de processo judicial que contempla créditos já assegurados a mais de mil e quinhentos servidores da ALEPI, e que estariam aptos à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Servidores também conversaram com o Juiz Auxiliar da Presidência que trata dos Precatórios, Rodrigo Tolentino
Os representantes dos servidores da Alepi foram recebidos pelo Presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa. Para o desembargador-presidente, a reunião foi bem proveitosa, pois abordou os pontos de maior interesse sobre o tema, com a apresentação de soluções legais que possibilitariam maior celeridade no pagamento dos créditos devidos aos servidores da Alepi.
Participaram da reunião no TJ-PI, o Presidente da Asalpi (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado), Francisco Bilé; o procurador legislativo Marcos Patrício; além de assessores.

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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Des. Fernando Lopes (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760415-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760415-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0760415-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito Negativo de Competência para julgar-lhe IMPROCEDENTE, declarando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária em epígrafe, na forma do voto do Relator.
Placar
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