Reunião no TJ-PI trata sobre precatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Assembleia Legislativa se reuniram nesta terça-feira (06) para tratar do andamento de processo judicial que contempla créditos já assegurados a mais de mil e quinhentos servidores da ALEPI, e que estariam aptos à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Servidores também conversaram com o Juiz Auxiliar da Presidência que trata dos Precatórios, Rodrigo Tolentino
Os representantes dos servidores da Alepi foram recebidos pelo Presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa. Para o desembargador-presidente, a reunião foi bem proveitosa, pois abordou os pontos de maior interesse sobre o tema, com a apresentação de soluções legais que possibilitariam maior celeridade no pagamento dos créditos devidos aos servidores da Alepi.
Participaram da reunião no TJ-PI, o Presidente da Asalpi (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado), Francisco Bilé; o procurador legislativo Marcos Patrício; além de assessores.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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