Reunião no TJ-PI trata sobre precatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Assembleia Legislativa se reuniram nesta terça-feira (06) para tratar do andamento de processo judicial que contempla créditos já assegurados a mais de mil e quinhentos servidores da ALEPI, e que estariam aptos à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Servidores também conversaram com o Juiz Auxiliar da Presidência que trata dos Precatórios, Rodrigo Tolentino
Os representantes dos servidores da Alepi foram recebidos pelo Presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa. Para o desembargador-presidente, a reunião foi bem proveitosa, pois abordou os pontos de maior interesse sobre o tema, com a apresentação de soluções legais que possibilitariam maior celeridade no pagamento dos créditos devidos aos servidores da Alepi.
Participaram da reunião no TJ-PI, o Presidente da Asalpi (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado), Francisco Bilé; o procurador legislativo Marcos Patrício; além de assessores.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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