Reunião no TJ-PI trata sobre precatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Assembleia Legislativa se reuniram nesta terça-feira (06) para tratar do andamento de processo judicial que contempla créditos já assegurados a mais de mil e quinhentos servidores da ALEPI, e que estariam aptos à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Servidores também conversaram com o Juiz Auxiliar da Presidência que trata dos Precatórios, Rodrigo Tolentino
Os representantes dos servidores da Alepi foram recebidos pelo Presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa. Para o desembargador-presidente, a reunião foi bem proveitosa, pois abordou os pontos de maior interesse sobre o tema, com a apresentação de soluções legais que possibilitariam maior celeridade no pagamento dos créditos devidos aos servidores da Alepi.
Participaram da reunião no TJ-PI, o Presidente da Asalpi (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado), Francisco Bilé; o procurador legislativo Marcos Patrício; além de assessores.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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