SAAB: 1ª Vara Criminal de Parnaíba realiza mutirão para concessão de benefícios de apenados
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba deu início, nesta segunda-feira (21), ao mutirão do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB). A força-tarefa está sendo conduzida pela magistrada titular da unidade, juíza Ivani Vasconcelos, com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI). O intuito é avaliar antecipadamente a concessão de benefícios de sentenciados, possibilitando a concessão do devido benefício na data correta. Inicialmente, 40 processos estão pautados para análise até o dia 6 de dezembro.
O Sistema de Benefícios foi idealizado pelo magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina e coordenador do GMF-PI, no ano de 2016, com a finalidade de agilizar a concessão e implementação dos benefícios pertencentes aos sentenciados beneficiados com a progressão para o regime aberto, seja na forma domiciliar ou livramento condicional.
“O prazo para garantia dos direitos dos presos era excedido, muitas vezes, pela burocracia; esses permaneciam dias e até semanas no presídio aguardando a sua liberação e, quando finalmente eram liberados, os do livramento ainda precisavam se deslocar ao prédio da Secretaria de Justiça para emissão da Carteira”, explica o juiz Vidal de Freitas.
Já por meio da utilização do SAAB é possível verificar, com antecedência, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o prazo previsto para contemplação dos benefícios e já iniciar o procedimento para garantia dos benefícios, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.
Após recebimento de manifestação do Ministério Público Estadual, a juíza titular da unidade, no caso da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, inicia a análise dos processos referentes aos reeducandos que possuam benefícios a vencer para que possa decidir acerca do deferimento ou não dessa concessão. Um dos requisitos para a concessão do benefício antecipado é a manutenção de bom comportamento.
De acordo com o magistrado José Vidal de Freitas, o Sistema de Benefícios atenua o problema da superlotação carcerária e ainda pacifica os presídios. “Com a efetivação de seus direitos na data exata em que alcançar o requisito objetivo, tempo de prisão, o reeducando é conduzido para a audiência já com seus pertences e, muitas vezes, com a presença de seus familiares, sendo liberado ao término da audiência”, pontua.
Mutirão do SAAB
O primeiro dia dos trabalhos foi constituído pela juntada dos relatórios carcerários para avaliação dos requisitos subjetivos, que são relacionados à boa conduta do apenado. Somam esforços ao mutirão também representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí e da Defensoria Pública.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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