SAAB: 1ª Vara Criminal de Parnaíba realiza mutirão para concessão de benefícios de apenados
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba deu início, nesta segunda-feira (21), ao mutirão do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB). A força-tarefa está sendo conduzida pela magistrada titular da unidade, juíza Ivani Vasconcelos, com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI). O intuito é avaliar antecipadamente a concessão de benefícios de sentenciados, possibilitando a concessão do devido benefício na data correta. Inicialmente, 40 processos estão pautados para análise até o dia 6 de dezembro.
O Sistema de Benefícios foi idealizado pelo magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina e coordenador do GMF-PI, no ano de 2016, com a finalidade de agilizar a concessão e implementação dos benefícios pertencentes aos sentenciados beneficiados com a progressão para o regime aberto, seja na forma domiciliar ou livramento condicional.
“O prazo para garantia dos direitos dos presos era excedido, muitas vezes, pela burocracia; esses permaneciam dias e até semanas no presídio aguardando a sua liberação e, quando finalmente eram liberados, os do livramento ainda precisavam se deslocar ao prédio da Secretaria de Justiça para emissão da Carteira”, explica o juiz Vidal de Freitas.
Já por meio da utilização do SAAB é possível verificar, com antecedência, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o prazo previsto para contemplação dos benefícios e já iniciar o procedimento para garantia dos benefícios, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.
Após recebimento de manifestação do Ministério Público Estadual, a juíza titular da unidade, no caso da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, inicia a análise dos processos referentes aos reeducandos que possuam benefícios a vencer para que possa decidir acerca do deferimento ou não dessa concessão. Um dos requisitos para a concessão do benefício antecipado é a manutenção de bom comportamento.
De acordo com o magistrado José Vidal de Freitas, o Sistema de Benefícios atenua o problema da superlotação carcerária e ainda pacifica os presídios. “Com a efetivação de seus direitos na data exata em que alcançar o requisito objetivo, tempo de prisão, o reeducando é conduzido para a audiência já com seus pertences e, muitas vezes, com a presença de seus familiares, sendo liberado ao término da audiência”, pontua.
Mutirão do SAAB
O primeiro dia dos trabalhos foi constituído pela juntada dos relatórios carcerários para avaliação dos requisitos subjetivos, que são relacionados à boa conduta do apenado. Somam esforços ao mutirão também representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí e da Defensoria Pública.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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