SAAB: 1ª Vara Criminal de Parnaíba realiza mutirão para concessão de benefícios de apenados
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba deu início, nesta segunda-feira (21), ao mutirão do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB). A força-tarefa está sendo conduzida pela magistrada titular da unidade, juíza Ivani Vasconcelos, com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI). O intuito é avaliar antecipadamente a concessão de benefícios de sentenciados, possibilitando a concessão do devido benefício na data correta. Inicialmente, 40 processos estão pautados para análise até o dia 6 de dezembro.
O Sistema de Benefícios foi idealizado pelo magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina e coordenador do GMF-PI, no ano de 2016, com a finalidade de agilizar a concessão e implementação dos benefícios pertencentes aos sentenciados beneficiados com a progressão para o regime aberto, seja na forma domiciliar ou livramento condicional.
“O prazo para garantia dos direitos dos presos era excedido, muitas vezes, pela burocracia; esses permaneciam dias e até semanas no presídio aguardando a sua liberação e, quando finalmente eram liberados, os do livramento ainda precisavam se deslocar ao prédio da Secretaria de Justiça para emissão da Carteira”, explica o juiz Vidal de Freitas.
Já por meio da utilização do SAAB é possível verificar, com antecedência, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o prazo previsto para contemplação dos benefícios e já iniciar o procedimento para garantia dos benefícios, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.
Após recebimento de manifestação do Ministério Público Estadual, a juíza titular da unidade, no caso da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, inicia a análise dos processos referentes aos reeducandos que possuam benefícios a vencer para que possa decidir acerca do deferimento ou não dessa concessão. Um dos requisitos para a concessão do benefício antecipado é a manutenção de bom comportamento.
De acordo com o magistrado José Vidal de Freitas, o Sistema de Benefícios atenua o problema da superlotação carcerária e ainda pacifica os presídios. “Com a efetivação de seus direitos na data exata em que alcançar o requisito objetivo, tempo de prisão, o reeducando é conduzido para a audiência já com seus pertences e, muitas vezes, com a presença de seus familiares, sendo liberado ao término da audiência”, pontua.
Mutirão do SAAB
O primeiro dia dos trabalhos foi constituído pela juntada dos relatórios carcerários para avaliação dos requisitos subjetivos, que são relacionados à boa conduta do apenado. Somam esforços ao mutirão também representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí e da Defensoria Pública.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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