AVISO: Controle de pragas nos prédios do TJ-PI; veja os horários
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os prédios do Tribunal de Justiça do Piauí – Prédio Histórico do TJ-PI (antiga sede), Fórum Cível e Criminal e Novo Palácio da Justiça – passarão pelos serviços de controle de pragas nesta semana, conforme datas e horários abaixo.
LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
> 03/07 (quarta-feira) – Prédio Histórico do TJ-PI (antiga sede) e Anexo – 14h às 17h;
> 04/07 (quinta-feira) – Fórum Cível e Criminal – 14h às 17h
> 05/07 (sexta-feira) – Novo Palácio da Justiça – 14h às 17h
Para realização dos serviços e melhor eficácia do produto, todos os ambientes deverão estar abertos e sem a presença de servidores. A liberação dos ambientes acontecerá quatro horas após o procedimento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Fernando Lopes (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750515-54.2022.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-54.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750515-54.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e DENEGAR a ordem, posto que não comprovado o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade do ato impugnado, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Ausente parecer de mérito do Ministério Público Superior ante a ausência de interesse.
Custas de Lei. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), na forma do voto do Relator.
Placar
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