AVISO: Controle de pragas nos prédios do TJ-PI; veja os horários
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os prédios do Tribunal de Justiça do Piauí – Prédio Histórico do TJ-PI (antiga sede), Fórum Cível e Criminal e Novo Palácio da Justiça – passarão pelos serviços de controle de pragas nesta semana, conforme datas e horários abaixo.
LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
> 03/07 (quarta-feira) – Prédio Histórico do TJ-PI (antiga sede) e Anexo – 14h às 17h;
> 04/07 (quinta-feira) – Fórum Cível e Criminal – 14h às 17h
> 05/07 (sexta-feira) – Novo Palácio da Justiça – 14h às 17h
Para realização dos serviços e melhor eficácia do produto, todos os ambientes deverão estar abertos e sem a presença de servidores. A liberação dos ambientes acontecerá quatro horas após o procedimento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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