Sead abre prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) abriu prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar. A data final para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) é 30 de novembro de 2023.
O Regime de Previdência Complementar foi criado pela Lei nº 6.764/2016 e entrou em vigor em 4 de novembro de 2019. Nessa data, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o Plano de Benefícios da PrevNordeste-Piauí, que é responsável pela gestão dos sistemas de previdência complementar do Piauí e de outros estados nordestinos.
O secretário de Administração do TJ-PI, Paulo Sílvio Mourão, explica que, após a entrada em vigor da RPC, novos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual vinculam-se, automaticamente, à PrevNordeste-Piauí, passando a contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “O que ultrapassar esse valor será a base de cálculo para a incidência do desconto que deverá ser feito à referida gestora do plano de benefícios, com a contrapartida do Poder Judiciário em até 8,5%, como patrocinador do plano”, detalha o gestor.
Já os magistrados e servidores não obrigatórios (que ingressam antes de 04/11/2019) que optarem pela migração ao RPC também passam a contribuir ao RPPS até o teto do Regime Geral de Previdência Social, tendo a opção de aderir ou não a planos de previdência complementar.
Além disso, ainda de acordo com o secretário, “o magistrado ou servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial, que visa compensar os anos de contribuição ao RPPS, sobre a totalidade de sua base remuneratória”. “Além do cálculo do Benefício Especial, é necessário ter atenção ao cálculo da aposentadoria, que será limitada ao valor do teto do RGPS. É fundamental que magistrados e servidores avaliem suas opções e tomem uma decisão informada, levando em consideração seu futuro previdenciário”, pondera.
Com informações de Sead/TJ-PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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