Sead abre prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) abriu prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar. A data final para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) é 30 de novembro de 2023.
O Regime de Previdência Complementar foi criado pela Lei nº 6.764/2016 e entrou em vigor em 4 de novembro de 2019. Nessa data, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o Plano de Benefícios da PrevNordeste-Piauí, que é responsável pela gestão dos sistemas de previdência complementar do Piauí e de outros estados nordestinos.
O secretário de Administração do TJ-PI, Paulo Sílvio Mourão, explica que, após a entrada em vigor da RPC, novos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual vinculam-se, automaticamente, à PrevNordeste-Piauí, passando a contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “O que ultrapassar esse valor será a base de cálculo para a incidência do desconto que deverá ser feito à referida gestora do plano de benefícios, com a contrapartida do Poder Judiciário em até 8,5%, como patrocinador do plano”, detalha o gestor.
Já os magistrados e servidores não obrigatórios (que ingressam antes de 04/11/2019) que optarem pela migração ao RPC também passam a contribuir ao RPPS até o teto do Regime Geral de Previdência Social, tendo a opção de aderir ou não a planos de previdência complementar.
Além disso, ainda de acordo com o secretário, “o magistrado ou servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial, que visa compensar os anos de contribuição ao RPPS, sobre a totalidade de sua base remuneratória”. “Além do cálculo do Benefício Especial, é necessário ter atenção ao cálculo da aposentadoria, que será limitada ao valor do teto do RGPS. É fundamental que magistrados e servidores avaliem suas opções e tomem uma decisão informada, levando em consideração seu futuro previdenciário”, pondera.
Com informações de Sead/TJ-PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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