Sead abre prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) abriu prazo para magistrados e servidores admitidos antes de 04 de novembro de 2019 optarem por previdência complementar. A data final para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) é 30 de novembro de 2023.
O Regime de Previdência Complementar foi criado pela Lei nº 6.764/2016 e entrou em vigor em 4 de novembro de 2019. Nessa data, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o Plano de Benefícios da PrevNordeste-Piauí, que é responsável pela gestão dos sistemas de previdência complementar do Piauí e de outros estados nordestinos.
O secretário de Administração do TJ-PI, Paulo Sílvio Mourão, explica que, após a entrada em vigor da RPC, novos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual vinculam-se, automaticamente, à PrevNordeste-Piauí, passando a contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “O que ultrapassar esse valor será a base de cálculo para a incidência do desconto que deverá ser feito à referida gestora do plano de benefícios, com a contrapartida do Poder Judiciário em até 8,5%, como patrocinador do plano”, detalha o gestor.
Já os magistrados e servidores não obrigatórios (que ingressam antes de 04/11/2019) que optarem pela migração ao RPC também passam a contribuir ao RPPS até o teto do Regime Geral de Previdência Social, tendo a opção de aderir ou não a planos de previdência complementar.
Além disso, ainda de acordo com o secretário, “o magistrado ou servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial, que visa compensar os anos de contribuição ao RPPS, sobre a totalidade de sua base remuneratória”. “Além do cálculo do Benefício Especial, é necessário ter atenção ao cálculo da aposentadoria, que será limitada ao valor do teto do RGPS. É fundamental que magistrados e servidores avaliem suas opções e tomem uma decisão informada, levando em consideração seu futuro previdenciário”, pondera.
Com informações de Sead/TJ-PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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