Segunda mais votada, juíza Lucicleide Belo faz agradecimento à Corte do TJ-PI pelo reconhecimento ao seu trabalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Na semana passada o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) elegeu o então juiz João Gabriel Furtado Baptista como novo desembargador. Ele passa a ocupar a vaga destinada à magistratura pelo critério de merecimento em substituição ao desembargador aposentado Oton Mário José Lustosa.

Magistrada ressaltou a importância da presença de mulheres na composição dos tribunais
Entre os três mais votados, destaque para a juíza Lucicleide Pereira Belo, que ficou em segundo lugar na votação, que contou ainda com o juiz Vidal de Freitas, 3º colocado. Ela evidenciou o sentimento de alegria de ver 34 anos de dedicação à magistratura sendo reconhecidos por todos os desembargadores.
“Meu sentimento é de felicidade e gratidão por ser a segunda mulher a compor uma lista tríplice com vistas à escolha de Desembargador (a), pelo critério do merecimento, em 118 anos de Tribunal. Gratidão pelo reconhecimento dos nobres Desembargadores à minha história de trabalho como magistrada e cheia de contentamento em ver que os dias de trabalho, distante da família, nas várias Comarcas do Estado por onde passei, e todo o meu esforço e dedicação em prol da magistratura piauiense valeram a pena”, comentou a juíza Lucicleide Pereira Belo, segunda mais votada.
A magistrada se disse também esperançosa pelo fato de que “em breve poderemos ter mais uma mulher na Corte deste respeitável Tribunal de Justiça”.

Juíza figurou na lista que teve ainda o magistrado Vidal de Freitas Filho (3º colocado)
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000748-64.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000918-02.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0705211-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
Placar
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