Segurança jurídica e dignidade: Programa Regularizar chega ao município de Paulistana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Programa Regularizar, deu mais um importante passo em sua missão de enfrentar a informalidade fundiária no estado. Na última segunda-feira (02), o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Programa, Leonardo Brasileiro, recebeu o prefeito de Paulistana, Osvaldo da Abelha Branca, para tratar do projeto de regularização fundiária urbana do município.
Com o objetivo de estruturar e viabilizar o projeto de regularização fundiária, o município de Paulistana pretende buscar o apoio do Governo do Estado, por meio do Prourbe (Programa de Regularização Fundiária Urbana). A parceria permitirá a construção de um projeto técnico consistente, que será submetido ao Programa Regularizar.
O prefeito destacou a importância da parceria com o TJ-PI para garantir dignidade às famílias de Paulistana. “Sem o registro de seus imóveis, nossos moradores enfrentam insegurança e dificuldade em acessar crédito para melhorar suas moradias ou investir em negócios. Além disso, essa situação compromete a arrecadação municipal, limitando investimentos em infraestrutura e acesso a programas de desenvolvimento urbano”, disse.
Estratégias do Programa Regularizar
O juiz Leonardo Brasileiro enfatizou os avanços do TJ-PI no enfrentamento à informalidade fundiária. De acordo com o magistrado, as inovações implementadas em 2023, como a simplificação dos fluxos processuais, a incorporação de tecnologias e a cooperação institucional, têm proporcionado uma resposta mais ágil e eficiente às demandas de regularização. “O Piauí tem mostrado que é possível concretizar a legislação, efetivando o direito à propriedade e promovendo impacto social significativo. Paulistana é mais um exemplo de município que se beneficia dessa estrutura fortalecida pelo Regularizar”, frisou.
Missão Município 100% Regularizado
O Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reforçou o compromisso do Judiciário em ajudar a promover a regularização fundiária no estado, destacando a iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, que busca reverter a situação de informalidade em todos os municípios piauienses. “Estamos mobilizando parceiros institucionais para levar segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias. Paulistana será um marco nessa jornada, demonstrando como a cooperação entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado, municípios e cartórios de imóveis pode transformar vidas”, declarou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|