Segurança jurídica e dignidade: Programa Regularizar chega ao município de Paulistana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Programa Regularizar, deu mais um importante passo em sua missão de enfrentar a informalidade fundiária no estado. Na última segunda-feira (02), o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Programa, Leonardo Brasileiro, recebeu o prefeito de Paulistana, Osvaldo da Abelha Branca, para tratar do projeto de regularização fundiária urbana do município.
Com o objetivo de estruturar e viabilizar o projeto de regularização fundiária, o município de Paulistana pretende buscar o apoio do Governo do Estado, por meio do Prourbe (Programa de Regularização Fundiária Urbana). A parceria permitirá a construção de um projeto técnico consistente, que será submetido ao Programa Regularizar.
O prefeito destacou a importância da parceria com o TJ-PI para garantir dignidade às famílias de Paulistana. “Sem o registro de seus imóveis, nossos moradores enfrentam insegurança e dificuldade em acessar crédito para melhorar suas moradias ou investir em negócios. Além disso, essa situação compromete a arrecadação municipal, limitando investimentos em infraestrutura e acesso a programas de desenvolvimento urbano”, disse.
Estratégias do Programa Regularizar
O juiz Leonardo Brasileiro enfatizou os avanços do TJ-PI no enfrentamento à informalidade fundiária. De acordo com o magistrado, as inovações implementadas em 2023, como a simplificação dos fluxos processuais, a incorporação de tecnologias e a cooperação institucional, têm proporcionado uma resposta mais ágil e eficiente às demandas de regularização. “O Piauí tem mostrado que é possível concretizar a legislação, efetivando o direito à propriedade e promovendo impacto social significativo. Paulistana é mais um exemplo de município que se beneficia dessa estrutura fortalecida pelo Regularizar”, frisou.
Missão Município 100% Regularizado
O Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reforçou o compromisso do Judiciário em ajudar a promover a regularização fundiária no estado, destacando a iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, que busca reverter a situação de informalidade em todos os municípios piauienses. “Estamos mobilizando parceiros institucionais para levar segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias. Paulistana será um marco nessa jornada, demonstrando como a cooperação entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado, municípios e cartórios de imóveis pode transformar vidas”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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