Selo Ouro, transparência e recorde de processos baixados: o TJ-PI em 2023
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) teve um 2023 marcado por múltiplos projetos desenvolvidos e conquistas históricas em indicadores de produtividade. O relatório de atividades 2023, disponibilizado pelo Tribunal, lista os principais feitos do Judiciário piauiense durante o último ano.
De forma inédita, o TJ-PI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil baixas processuais. A premiação conferida pelo Conselho Nacional de Justiça é dividida em quatro eixos principais: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia, e utiliza uma metodologia de avaliação de todos os tribunais brasileiros sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. O TJ-PI superou cinco das metas estabelecidas.
Outro importante êxito do TJ-PI em 2023 foi o selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), alcançando 100% da divulgação das informações essenciais e 96,67% no Índice Geral de Transparência, e elevando em quase 20 pontos percentuais a marca de 2022, primeiro ano do programa, quando atingiu 77,66%. Entre os Tribunais Estaduais do Brasil, Piauí, Rondônia, Goiás, Amazonas, Pará e Bahia foram destaque com a avaliação máxima do selo Diamante.
No âmbito da tecnologia, o TJ-PI investiu ativamente em projetos que conferissem mais celeridade e acessibilidade à Justiça, como a implantação da JuLIA (Justiça AuxiLiada pela Inteligência Artificial); a migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para nuvem local; e a criação de painéis judiciais.
Expandindo a Justiça
O TJ-PI entregou 10 novas obras em 2023: a nova sede do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnaíba; as centrais de Inquérito de Picos e Parnaíba; e unidades do Justo Acesso nos municípios de Palmeirais, São Félix, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras e Várzea Grande. Dentre as obras que devem ser entregues em 2024, estão as novas sedes da Corregedoria e da Escola Judiciária (EJUD).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, certifica que o ano exitoso deverá garantir um 2024 de avanços ainda maiores para a Justiça do Piauí. “Esse balanço consagra o trabalho de todos e todas que fazem o TJ-PI e aponta uma melhora significativa do nosso Tribunal em relação a eixos fundamentais para a eficiência e eficácia da prestação jurisdicional. Com esses resultados, estamos empenhados e motivados a dar passos ainda maiores neste ano”, afirma.
Relatขrio de atividades 2023
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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