Semana da Justiça Restaurativa é lançada com painel na Uespi
Publicado por: Rodrigo Araújo
Para celebrar o início da Semana Internacional da Justiça Restaurativa, que ocorre entre 20 e 24 de novembro, o Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou, na última segunda-feira (20), o painel Justiça Restaurativa na Educação. A palestra ocorreu no auditório da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
O evento, organizado pelo curso de Psicologia da Uespi em parceria com a equipe do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do TJ-PI, foi direcionado para docentes e discentes dos cursos de Direito, Psicologia e Pedagogia. Na ocasião, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto representou o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida.
Com o objetivo de promover e divulgar princípios e ações de uma Justiça harmoniosa, a Semana Internacional da Justiça Restaurativa é voltada à propagação de ideias, painéis e programações que buscam a consolidação do método. O tema desta edição da Semana é “Justiça Restaurativa nas Escolas”, que vai ao encontro da declaração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejou 2023 como o “Ano da Justiça Restaurativa na Educação”.
A juíza coordenadora do Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, ressaltou que a realização de círculos restaurativos nas escolas é um meio para o desenvolvimento de uma cultura de paz .“A Justiça Restaurativa é um método pacífico e harmonioso de solução de conflitos que, a partir da escuta e do diálogo, visa oferecer opções de Justiça mais serenas e efetivas. O que buscamos com este painel inaugural da Semana é, justamente, aproximar a Justiça Restaurativa à Educação, pois acreditamos na importância de sua aplicação ao ensino brasileiro, para uma sociedade mais pacífica e justa”, explicou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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