Semana Estadual de Expedição de Alvarás Judiciais soma mais de 1200 documentos expedidos
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Semana Estadual de Expedição de Alvarás Judiciais, realizada entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, fechou com o total de 1215 documentos expedidos em todo o estado. Foram 1.186 (mil cento e oitenta e seis) alvarás expedidos em unidades de 1º grau de jurisdição, e 29 em unidades de 2º grau.
As unidades com maior concentração de alvarás expedidos foram a 2ª Vara da Comarca de Pedro II (61); a 1ª Vara da Comarca de Picos (51) e a Vara Única da Comarca de União (50).
A instituição da Semana Estadual de Expedição de Alvarás Judiciais visa um maior benefício aos jurisdicionados, bem como à Advocacia do Estado do Piauí, trazendo celeridade aos processos em tramitação, bem como o desenvolvimento e produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Em cada Unidade do Poder Judiciário, os (as) magistrados(as) são responsáveis pela coordenação e controle dos processos aptos para cumprimento de decisão provisória e/ou de sentença definitiva, com a adoção das medidas necessárias para a priorização de expedições de alvarás judiciais pendentes de confecção.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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