Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764998-21.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0764998-21.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764998-21.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0764485-53.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0764485-53.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764485-53.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE o pedido formulado e FIXAR, DE OFÍCIO,  a pena da ré em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, mantendo-se o acórdão em todos os demais termos, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0766872-41.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0766872-41.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  VOTAR PELO CONHECIMENTO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO interposto, porém, PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo a decisão que não conheceu a Revisão Criminal,  nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0750901-79.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750901-79.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750901-79.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conhecer da presente revisão criminal por cumprimento do art. 621, III do CPP e, no mérito, julgar-la parcialmente procedente, para reformar a sentença para readequar a pena do revisionando para 04 anos e 08 meses de reclusão, mantendo o regime semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos por lesão ao art. 157, caput, c/c art. 70, ambos do Código Penal, afastando-se as valorações negativas indevidas das circunstâncias judiciais (conduta social, motivos e consequências do crime), nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0754766-13.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0754766-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesGabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754766-13.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a Revisão Criminal, mantendo então a sentença na sua integralidade. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0754336-61.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0754336-61.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754336-61.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação de JOSÉ SULTÉRIO DE SOUSA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753405-58.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0753405-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em desacordo com o parecer ministerial, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal ajuizada por JOÃO PAULO BERTO DE SOUZA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754403-26.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0754403-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754403-26.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu PAULO REIS OLIVEIRA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | REVISÃO CRIMINAL | 0768072-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0768072-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0768072-83.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de Declaração com efeitos modificativos para reduzir proporcionalmente os dias-multa para 724 (setecentos e vinte e quatro) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, em discordância do parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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