Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026975-93.2016.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0026975-93.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0026975-93.2016.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0803312-11.2022.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803312-11.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803312-11.2022.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas os rejeitar, ante a inexistencia de omissao a ser sanada. Deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majora-los na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudencia do STJ, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765602-79.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0765602-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0765602-79.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Consequentemente, negar seguimento ao presente Agravo Interno Id. 23101858, em razao da ausencia de pressupostos intrinseco de admissibilidade, em consonancia com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado. Deixam de majorar os honorarios por nao terem sido fixados na decisao recorrida, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Decorrido o prazo de recurso, de-se ciencia ao juizo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000046-75.2011.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000046-75.2011.8.18.0050RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000046-75.2011.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, mas deixo de acolhe-los, por nao reconhecer a existencia de contradicao ou outro vicio a ser sanado. Por fim, considera-se prequestionada toda a materia ventilada neste recurso, sendo dispensavel a indicacao expressa de artigos de lei, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-33.2017.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800264-33.2017.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800264-33.2017.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca em todos os seus termos. Por fim, majorar os honorarios advocaticios para 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 85,  8 e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808113-31.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0808113-31.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0808113-31.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752569-61.2020.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752569-61.2020.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752569-61.2020.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813229-18.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0813229-18.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0813229-18.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754140-91.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0754140-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754140-91.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para restabelecer a competencia da 2 Vara da Comarca de Picos. Ato continuo, determinar ao agravante que proceda a retificacao do valor da causa. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85,  11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais. Por fim, cientifique-se o douto Juizo de origem do presente Acordao via SEI, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811111-69.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0811111-69.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0811111-69.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768198-36.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0768198-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0768198-36.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0811942-93.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0811942-93.2017.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0811942-93.2017.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003014-94.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0003014-94.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0003014-94.2014.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorarios na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao, consoante jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753341-48.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753341-48.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753341-48.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Civel, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, dar-lhe provimento, para indeferir o efeito suspensivo requerido pela parte Autora, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0753341-48.2025.8.18.0000, mantendo inalterada a decisao proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85,  11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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