Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750880-06.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0750880-06.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750880-06.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, julgo improcedente o presente conflito negativo de competência, declarando competente o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, mantendo-se, por força do art. 955 do CPC, a designação provisória para adoção de medidas urgentes, nos termos já fixados em decisão anterior."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800385-15.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800385-15.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800385-15.2021.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em favor do patrono do Município, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mantida a suspensão da exigibilidade em relação aos apelantes, por serem beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0831723-91.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0831723-91.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO, para REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta do juízo da Vara da Infância e Juventude e, no mérito, negar provimento à apelação do MUNICÍPIO DE TERESINAPI, para manter integralmente a sentença recorrida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762067-45.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0762067-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762067-45.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o parecer ministerial superior, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão agravada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007453-51.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0007453-51.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0007453-51.2014.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002425-43.2011.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002425-43.2011.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002425-43.2011.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO para manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos." Sem manifestação do Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753453-22.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753453-22.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753453-22.2022.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração opostos por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegro o acórdão embargado por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000010-75.1998.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000010-75.1998.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000010-75.1998.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Declaro, para fins de prequestionamento, que a decisão guarda compatibilidade com os arts. 183, 188, 282, 283, parágrafo único, e 317 do Código de Processo Civil."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761682-97.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0761682-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0761682-97.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (ID 24249680).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800927-46.2021.8.18.0057 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800927-46.2021.8.18.0057RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800927-46.2021.8.18.0057                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão vergastada no Id 19083810 em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767151-27.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0767151-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0767151-27.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente conflito, para declarar a competência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São João do Piauí, para processar e julgar a Ação de Cobrança n.º 0801509-98.2024.8.18.0135, nos termos acima especificados." O Ministério Público Superior, em parecer, deixou de apresentar manifestação de mérito (ID 23876877).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0029964-72.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0029964-72.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0029964-72.2016.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805128-55.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805128-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805128-55.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000055-28.2014.8.18.0116 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000055-28.2014.8.18.0116RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000055-28.2014.8.18.0116                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, por inadequação da via eleita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000515-32.2012.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000515-32.2012.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000515-32.2012.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, tão somente para integrar o acórdão e explicitar que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais será o valor do proveito econômico, mantidas as demais disposições do julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751849-21.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0751849-21.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática que determinou a tramitação sigilosa do processo originário nº 0842304-34.2024.8.18.0140, por se tratar de medida necessária à proteção de direitos fundamentais à intimidade, à segurança e ao livre exercício profissional."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001877-21.2017.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0001877-21.2017.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001877-21.2017.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013156-60.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0013156-60.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0013156-60.2014.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Dessa forma, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, esposada na ADPF 573, que transitou em julgado em 04/05/2023, voto pela manutenção do acórdão prolatado por esta Câmara, sob o qual se interpôs Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 1.157, 1.254, do Supremo Tribunal Federal."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816680-80.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0816680-80.2024.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0816680-80.2024.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800059-32.2019.8.18.0027 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800059-32.2019.8.18.0027RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800059-32.2019.8.18.0027                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso e, preliminarmente, defiro o pedido de exclusão do MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI do polo apelante da presente ação, com a devida retificação da autuação, bem como, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor fixado na origem."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767999-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0767999-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pela procedência do presente Conflito Negativo de Competência, nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, para declarar competente o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI para o processamento e julgamento do feito originário nº 0806400-91.2021.8.18.0031."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804105-13.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804105-13.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804105-13.2023.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto é para NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente a sentença que julgou extinta a execução fiscal por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800673-29.2022.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800673-29.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800673-29.2022.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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