Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002442-11.2013.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002442-11.2013.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002442-11.2013.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757914-66.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757914-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757914-66.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (suscitante) para processar e julgar a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico (Processo nº 0841672-42.2023.8.18.0140)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801728-71.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801728-71.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801728-71.2020.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS, mantendo-se a sentença quanto à condenação em honorários advocatícios. De ofício, determino a exclusão da declaração formal de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.025/2020 do dispositivo da sentença, preservando-se o afastamento de sua aplicação ao caso concreto, nos termos da fundamentação. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, perfazendo o total de 17%, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000072-06.2017.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000072-06.2017.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000072-06.2017.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a sentença em sua integralidade. Majoro para o valor de R$ 1100,00 os honorários  advocatícios sucumbenciais."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764765-24.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0764765-24.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764765-24.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço para julgar PROCEDENTE o conflito e estabelecer a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI (SUSCITADO) para processar e julgar o feito criminal nº 0801248-43.2022.8.18.0123."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000378-95.2011.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000378-95.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000378-95.2011.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757868-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757868-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757868-43.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a exigência de adiantamento dos honorários periciais pela autora, determinando que seja intimado o ente público para o custeio da perícia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0859351-55.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0859351-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0859351-55.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de dar provimento à apelação, para reformar a sentença e anular o exame psicológico aplicado ao autor, determinando que seja submetido a nova avaliação, com entrega do laudo completo, acesso aos fundamentos técnicos e possibilidade de contraditório."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752335-40.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752335-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752335-40.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em razão dos fundamentos ora delineados, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu a antecipação da tutela."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||









 
                    


 carregando...
                                                            carregando...
                                                        